Direito Eleitoral para iniciantes - Parte III

Publicado em July 22, 2008 Por Igor


Antes de qualquer coisa, nunca se esqueça: BRASILEIRO NATO NÃO PERDE DIREITOS POLÍTICOS!

Direitos Políticos são os direitos de cidadania, ou o “âmbito normativo do exercício da soberania popular pelos cidadãos”. A Constituição assim estabelece:

Art. 1º

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 5º

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 61.
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Estes dispositivos demonstram a participação popular indireta (o povo exercendo o poder através da escolha de seus representantes) e direta (por meio de ação popular e iniciativa popular na propositura de leis).
A Lei da Ação Popular estabelece que a “prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda” (Lei 4.717/65, art. 1º, § 3º).

Além desses casos, o cidadão também pode exercer o controle das atividades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mediante denúncia ao Tribunal de Contas da União (art. 70 e 74, § 2º).

Cidadão e eleitor são, portanto, sinônimos. A Constituição indica os casos de perda e suspensão dos direitos políticos e menciona o alistamento obrigatório (como regra) e facultativo (exceção). Da leitura dos artigos 14 e 15 se verifica quem é o eleitor. Vejamos:

Art. 14.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (suspensão)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

Assim, os estrangeiros não têm direitos políticos, mas podem vir a adquiri-los em caso de naturalização e perdê-los se esta for cancelada.
A capacidade política se reveste de alistabilidade e elegibilidade. Em decorrência disso, sua plenitude se dará aos 35 anos, quando o eleitor estará apto a ocupar qualquer cargo público(1).
Ciente disso, veja a questão proposta no último concurso para Procurador da República:

questao

Quem conhecia o teor dos arts. 14 e 15 tinha boas chances de saber que a alternativa correta é a da letra D.

Vale comentar que o domicílio eleitoral realmente não se confunde com o domicílio civil. Cito o caso do servidor público que trabalha em Porto Alegre e mora em Guaíba: este tem seu domicílio civil necessário em Porto Alegre (art. 76, § único, do Código Civil), mas pode optar pelo domicílio eleitoral em Guaíba (ao se inscrever como eleitor, o indivíduo deve provar vínculo com o local, e esse vínculo pode ser entendido de forma ampla).
Ingresso agora nas peculiaridades do exercício dos direitos políticos. São “miudezas” de interesse geral, abordadas em questões práticas propostas em concursos para servidores de TREs e Juiz de Direito.
Optei por mencionar alguns conceitos e situações:
- ELEITOR é definido por exclusão: não pode ser estrangeiro, nem estar prestando o serviço militar obrigatório.

Segundo a Resolução TSE nº 15.850/89, “conscrito”, além daqueles que prestam o serviço militar obrigatório, abrange também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.

- ALISTAMENTO é a inscrição como eleitor.
Se você ler o Código Eleitoral, verá que o indivíduo vai ao Cartório Eleitoral, preenche um Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) que é encaminhado ao Juiz Eleitoral (que estará no Cartório, já que lá deve despachar todos os dias). O Juiz defere a inscrição, expede-se o título de eleitor (assinado pelo Juiz), onde constam os dados do novo cidadão.
Mas o CE é de 1965, e muita coisa mudou desde então. Hoje, o eleitor vai ao Cartório Eleitoral, o servidor preenche os dados do RAE no Sistema ELO, imprime e solicita que o indivíduo confira e assine, e é impresso também o Título Eleitoral, com a assinatura impressa do Presidente do TRE. Posteriormente os requerimentos são examinados pelo Juiz Eleitoral.
Como é um requerimento, ele é deferido pelo juiz (ou não, em tese). Se for deferido, os partidos políticos, que acompanham (novamente em tese) todo processo de alistamento, podem recorrer. Se o ERA for indeferido, o próprio eleitor pode manejar recurso.
Quanto à idade para alistamento – o eleitor deve se alistar até os 19 anos (mas isso pode ser feito também até os 20 anos, desde que haja eleição no ano em que o eleitor completar 20 anos). Alistamento fora deste prazo (tardio) gera multa que será fixada pelo Juiz Eleitoral.
Imagine a seguinte situação: você é servidor do Cartório Eleitoral e surgem 3 pessoas, com datas de nascimento em 15/10/1992, 01/03/1990 e 01/08/1970, requerendo o alistamento.

A primeira pessoa – se eu não me passei nos cálculos – tem 15 anos, mas terá 16 anos completos na data do primeiro turno da eleição deste ano. Logo, poderá ser alistada.

A segunda pessoa, se for do sexo masculino, poderá ter sido convocada para o serviço militar (em 2008 completou 18 anos), e, sendo conscrito, é inalistável. O servidor deve exigir a certidão de dispensa do serviço militar (ou de cumprimento, se for o caso) para alistamento de homens que tenham 18 anos completos ou a completar naquele ano.

Aí você se pergunta: como fica a situação do conscrito que se alistou aos 16 anos? O Exército, todos os anos, comunica ao TRE quem foram os incorporados ao serviço militar obrigatório, e aqueles já alistados têm então suas inscrições suspensas.

Quanto à terceira pessoa, você logo imagina que se trata de um alistamento tardio, e que deverá ser cobrada multa. Isso pode não ser aplicável, já que o alistamento é facultativo para os analfabetos. Se o indivíduo se alfabetizar aos 38 anos, deverá então requerer seu alistamento, sendo dispensado do pagamento da multa.

Você se alistou e recebeu um número de título, que o acompanhará pelo resto de sua vida! Esse número tem 12 algarismos, sendo que 2 deles são identificadores do Estado da Federação. Você pode mudar de casa, de cidade, morar fora do país, casar, se separar, terminar a faculdade, ser preso, se candidatar à Presidência da República – o número do seu título será sempre o mesmo.
Estas situações que eu mencionei têm ligação com a sua inscrição eleitoral.

Na REVISÃO, o eleitor procura o cartório eleitoral para atualizar os seus dados (nome alterado por casamento/separação, estado civil, escolaridade, endereço) ou modificar o local de votação, dentro do mesmo município. Quando do alistamento, o servidor deve indicar uma lista de locais onde o eleitor poderá votar e o eleitor escolhe conforme sua conveniência.

Na TRANSFERÊNCIA, o eleitor que mudou de município procura o Cartório Eleitoral do município no qual passou a residir para escolher um novo local de votação. Para efetuá-la, o eleitor deve, cumulativamente, estar residindo no novo município por 3 meses e ter se passado 1 ano do alistamento ou da última transferência. Esses prazos não se aplicam a servidores públicos civis, militares e autárquicos e aos membros da sua família.

O eleitor que mora no exterior também pode transferir seu título para o outro país, sendo que votará, então, apenas nas eleições para Presidente da República.

Para realizar qualquer destas operações, o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais. Se deixou de votar em alguma eleição, deverá recolher a multa. É preciso lembrar, também, que o eleitor tem até 60 dias, após a eleição, para justificar a ausência ao pleito, desde que o faça de forma fundamentada (ex.: com comprovante médico de que estava impossibilitado de se deslocar até o local de votação) perante o juiz eleitoral.

A realização de alistamento, revisão ou transferência faz presumir que foram quitadas todas as obrigações até aquela data.

É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral deve favorecer o exercício dos direitos políticos, evitando criar empecilhos e dificuldades ao eleitor – por isso, deve facilitar que o eleitor possa votar onde seja mais conveniente, exigir apenas os documentos indispensáveis quando do alistamento, facilitar o acesso e voto dos portadores de necessidades especiais, …

Quanto ao voto, dos 16 aos 18 anos, e após os 70, o nome do eleitor constará no caderno de votação (poderá votar validamente), mas se deixar de fazê-lo, não será penalizado com multa ou cancelamento do título – VOTO FACULTATIVO.

- O CADASTRO ELEITORAL é a base de dados onde estão contidos todos os eleitores do país.
Para evitar que haja dupla inscrição (alguém se inscreve como eleitor em Porto Alegre e Canoas, simultaneamente, obtendo 2 títulos e, por conseqüência, podendo votar 2 vezes), o TSE realiza constantemente varreduras no sistema (denominadas batimentos).

Se você puxar lá do fundo da memória, vai lembrar que, quando fez seu título, o servidor que lhe atendeu perguntou se você tinha irmão gêmeo. Por quê?

O batimento é realizado através do nome da mãe e da data de nascimento do eleitor. Assim, como os gêmeos são filhos da mesma mãe e nasceram no mesmo dia, o sistema apontaria duplicidade e pluralidade (coincidência) na inscrição, mesmo que o nome dos eleitores fosse, por ex., Leandro e Leonardo da Silva. Se o eleitor comunica desde logo que tem irmão gêmeo, a certidão de nascimento é juntada ao RAE e a situação fica regularizada.

Quando o servidor efetua a inscrição de um eleitor, a primeira providência é pesquisar, pelo nome do indivíduo e o nome da sua mãe, se já não existe uma inscrição anterior.

* Fechamento de cadastro: com base nos dados do cadastro é que são carregados os programas da urna eletrônica e impressas as listas de votação.

É de se imaginar como seria caótico se alguém pudesse, na véspera da eleição, transferir seu título para outro município. Assim, para possibilitar a organização da eleição, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (Art. 91 da Lei nº 9.504/97) – isso é o fechamento do cadastro, que gera as famosas filas quilométricas em frente aos cartórios eleitorais no mês de maio…

- REVISÃO DO ELEITORADO - Verificada “movimentação estranha”, denúncia de fraude em proporção comprometedora ou inconsistência no número de eleitores de uma zona ou município, o TRE ou o TSE podem determinar a revisão do eleitorado, que consiste na obrigatoriedade do comparecimento pessoal de todos os eleitores da zona/município para que confirmem seu domicílio. Aqueles que não comparecem tem seus títulos cancelados.

Houve revisão do eleitorado em alguns municípios do Rio Grande do Sul no ano passado. Ela ocorreu porque o número de eleitores dessas zonas era muito grande se comparado ao número de habitantes apurado pelo IBGE. Esse “fenômeno” ocorre em cidades pequenas, quando os eleitores se mudam para cidades maiores em busca de melhores oportunidades, mas como não desejam perder o vínculo com suas raízes, não transferem o título e vêem na eleição uma oportunidade de retornar ao interior para rever os familiares.
A revisão não é realizada em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

- JUSTIFICAÇÃO DO NÃO-COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO – O eleitor que não está no seu município no dia da eleição pode comparecer a qualquer local onde houver uma urna eletrônica e justificar. Não há limite para o número de justificações.

O eleitor que por motivo relevante deixar de votar deverá apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição, sob pena de multa (ou cancelamento do título, após ausência em 3 eleições consecutivas, salvo se o voto for facultativo).

Se o eleitor estiver no exterior na data do pleito, o prazo é de 30 dias da data do retorno ao país.
Procurei reunir as situações que considerava mais relevantes. Para maior DETALHAMENTO, recomendo a leitura da Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003 (http://www.tre-rs.gov.br/index.php?nodo=229), imprescindível pra quem vai prestar concurso para Tribunal Regional Eleitoral…

(1) - 35 anos: restrição constitucional etária para cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Ministro de TCU, membro de Conselho da República, Ministro do STF, STJ, TST, STM, membro do CNJ, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União

Para ver os demais artigos desta série, clique nos respectivos títulos:

Direito Eleitoral para Iniciantes - Parte I

Direito Eleitoral para iniciantes - Parte II

» Arquivado em Dicas | Virou um debate (14)! Deixe sua contribuição.

A gente se diverte como consegue…

Publicado em July 5, 2008 Por Igor


Vida de concurseiro é estressada. (parei o parágrafo aqui porque tem coisas que não precisa explicar ou argumentar)

Em assim sendo, é sempre relaxante quando a gente consegue dar umas risadas. E o melhor é quando isso acontece no meio do estudo, sem desviar dele.

Vejam o trecho abaixo (tirei uma foto pra provar que é verdade!):

Quase chorei de tanto rir quando li isso pela primeira vez, e até hoje fico me perguntando o que raios o autor pensou quando escreveu isso…

Bem, considerando que o aniversário de um ano do blog passou batido (foi em 02 de maio… só vi este mês), resolvi utilizar isso para fazer uma promoçãozinha!

Será dado um livro “Direito Constitucional Esquematizado”, do Pedro Lenza, para o primeiro leitor que informar o nome do autor acima, o nome da obra e o nome do capítulo em que está inserido o trecho.

Adicionalmente, os três leitores que fizerem os comentários mais espirituosos/engraçados/interessantes vão levar uma cópia d’A arte de escrever. A escolha dos últimos será feita pela Alice, no dia 12/07. Valem os comentários enviados até dia 11.

E por hoje é só! Bom final de semana a todos.

 

» Arquivado em Uncategorized | Virou um debate (35)! Deixe sua contribuição.

Pegando a estrada…

Publicado em July 4, 2008 Por Igor

Post-diarinho, pessoal. Se querem material jurídico, melhor pular este :)

Então… sete meses em Erechim e já consegui remoção para Novo Hamburgo! Tenho q admitir que isso é um ponto muito positivo da AGU: não demora muito para ir para esta ou aquela cidade.

Bom, vou sentir falta da cidade e das pessoas que conheci nestes meses. E vou sentir tanto que me prestei a voltar atrás em um ato que fiz há séculos: ressucitei no orkut.

Nunca gostei muito dessa tecnologia do Google (fazer o quê, né… quem disse que eu tenho que ser sociável? ;) ), mas devo admitir que para manter algum contato com várias pessoas é uma mão na roda.

Como isso pode também ser uma ferramenta de comunicação com o pessoal que lê o blog, divulgo aqui o link para meu perfil. De repente alguém pilha até de criar uma comunidade para o site?

Ah, outra coisa… entre dia 7 e dia 21 de julho as atualizações do site vão ficar um tanto comprometidas. Vou fazer o possível, mas já peço aqui que, se alguém tiver notícias e material do gênero para publicação, não hesite em enviar… fazer mudança é algo que toma todo e qualquer tempo que o sujeito tenha, e não quero deixar o blog às moscas (infelizmente, nesse período, até onde sei, nós três estaremos atucanados).

Abraços a todos.

» Arquivado em ajurídico | Alguém comentou

Escrever é uma arte

Publicado em July 1, 2008 Por Igor


Algumas pessoas já me reportaram que têm certa dificuldade de escrever e buscam soluções para esse problema que, convenhamos, acaba com qualquer um em uma segunda fase.

Pessoalmente, não vejo muita utilidade naqueles manuais de redação, no melhor estilo Kaspary, de tal sorte que nunca os recomendo.

Assim penso porque, na verdade, a língua é muito mais que um apanhado de regras. A linguagem é a forma como o ser humano raciocina, a forma como ele estrutura seus pensamentos e idéias, ao ponto de alguns alegarem que a qualidade de nossas idéias e pensamentos só pode ser tão boa quanto a qualidade de nossa linguagem, e nem um pouco a mais.

Dessa forma, creio que ler um conjunto de regrinhas e macetes simplesmente não vai melhorar a escrita de ninguém. Seria o mesmo que melhorar a habilidade à direção através do aprofundado estudo do CTB. Não cola, certo?

Qual a minha sugestão então? SImples: leia mais. Melhor que isso: leia coisas fora do ramo jurídico. Isso porque a leitura de material do Direito acaba, inexoravelmente, condicionada à absorção de conceitos, o que já é difícil por si só, e tira completamente o foco do leitor da forma do texto. O estudante deixa, na prática, de observar a fluência do texto, o modo de interligar pensamentos e argumentos, a riqueza do vocabulário, enfim, deixa de ver o texto como um fim em si mesmo.

Abastecer a prateleira de bons autores, como Conn Iggulden, Cláudio Moreno, Érico Veríssimo, Bernard Cornwell e tantos outros (sugestões?), e, claro, dedicar um pouco de tempo todo dia para eles, não só torna a pessoa mais culta, como também mais articulada. E é exatamente essa a habilidade de que tanto precisamos (e não só para concursos).

Aliás, o mais interessante nesse processo é que a pessoa acaba aprendendo a apreciar a escrita como uma arte, o que, no meu caso, me fez gostar ainda mais de escritores que trabalham com a forma do texto, que utilizam recursos de metalinguagem, que quebram a quarta parede (como um dos exemplos máximos desses gênios eu cito Neil Gaiman, um dos maiores contadores de histórias que conheço - para ter uma idéia, nesta obra há uma passagem em que uma história é contada dentro de uma história, que é contada dentro de uma história, que é contada dentro da história… puro deleite delírio).

Digressões à parte, o motivo deste artigo, além de expor minha idéia acerca de como alcançar uma boa escrita (e, pessoalmente, apenas estou nos primeiros passos disso), é recomendar o livro “A arte de escrever“, do filósofo alemão Schopenhauer.

Já tinha lido O Livre Arbítrio desse mesmo autor e, curioso com o título, acabei adquirindo “A arte de escrever” semana passada.

Antes de falar do livro, deixem-me discorrer um pouco sobre o Schopenhauer. Sabem aquele tio mais velhinho, de cara com tudo e com todos, e que não tem mais absolutamente nenhuma papa na língua? É o próprio. Schopenhauer é uma metralhadora giratória, de uma objetividade absurda… tão absurda que chega a chamar Hegel de “desperdiçador de tinta”. Sério. Enfim, chega a ser divertido ler e imaginar o sujeito falando. Me lembra do finado George Carlin (sabendo inglês, vale o clique).

A arte de escrever, antes de tudo, não é um manual de redação. É, isso, sim, uma sublime reflexão sobre o que faz de um texto ruim ou bom. Analisa, com uma precisão incrível, os elementos que desmascaram autores que não passam de “copiadores de idéias”, e, para o leitor atento, aponta os caminhos pelos quais a escrita chega ao cérebro do leitor, e como o escritor pode facilitar (ou dificultar) esse processo.

Demonstra, por A mais B, que mais vale um pouquinho de pensamento próprio do que centenas de conceitos copiados/absorvidos de terceiros. Eleva a língua a um patamar que não tinha visto em nenhum outro autor, identificando-a com o próprio pensamento do ser humano (ao ponto de falar que qualquer tradução é necessariamente ruim, porque não reflete o raciocínio do autor, que só pode ser reproduzido em sua língua materna).

Enfim, é uma obra que vale a pena ser lida, na medida em que nos faz encarar de outra forma a linguagem, a leitura, a escrita e o raciocínio.

Definitivamente, Igor recomenda (e custa só dez reais).

» Arquivado em Dicas | Virou um debate (11)! Deixe sua contribuição.

Empresta o caderno?

Publicado em June 29, 2008 Por Igor

Vamos e venhamos… acho que um dos mais clássicos rituais da faculdade de direito é, ao se aproximar a semana de provas, colocar o caderno daquela nerd da turma (tem que ser mulher, já que homem nerd sempre tem a letra feia) no xerox para a gurizada se preparar.

Sempre fui adepto disso, e uma das atitudes mais mesquinhas existentes é daquele colega idiota que não empresta as anotações, como se isso fosse lhe prejudicar de alguma forma (a propósito, a atitude mais idiota de que tenho conhecimento é de um maluco que ajuizou um MS contra uma professora de direito do trabalho, com a finalidade de alterar o critério de notas dela para que somente ele tirasse A no semestre… se é verdade, não sei, mas a lenda existe).

Pois bem, dia desses descobri, meio que por acaso, o Sapere Aude, blog da Dani Toste, estudante de direito da Faculdade de Direito de São Bernardo, que aprimorou o ritual acima: a moça faz os resumos de aula, melhora com bibliografia complementar e publica, de grátis, na internet.

De curioso, dei uma fuçada em alguns deles e posso dizer que vale à pena a leitura, tanto pelo fato de ser conhecimento super atualizado, quanto pela simplicidade e objetividade com que são escritos.

O blog já está no meu feed há alguns meses e agora vai para o blogroll aqui do site.

Confira lá!

» Arquivado em Dicas | Virou um debate (4)! Deixe sua contribuição.

Ajude a sustentar a Wikipédia e outros projetos, sem colocar a mão no bolso, e concorra a um Eee PC!

Publicado em June 27, 2008 Por Igor

…e também a pen drives, card drives, camisetas geeks, livros e mais! O BR-Linux e o Efetividade lançaram uma campanha para ajudar a Wikimedia Foundation e outros mantenedores de projetos que usamos no dia-a-dia on-line. Se você puder doar diretamente, ou contribuir de outra forma, são sempre melhores opções. Mas se não puder, veja as regras da promoção e participe - quanto mais divulgação, maior será a doação do BR-Linux e do Efetividade, e você ainda concorre a diversos brindes!

A promoção acima está sendo realizada (olha o secretariês aí…) pelo Augusto Campos, editor dos blogs br-linux e efetividade.net (o último deve constar nos favoritos de todos), para auxiliar o desenvolvimentos de projetos fundamentais para o pessoal da informática e, no mínimo, relevantes para a generalidade dos usuários (principalmente a wikipedia, a meu ver).

Faço aqui a minha parte e também divulgo a promoção a todos os leitores que tenham seus próprios blogs.

(e, com alguma sorte, ganho um brindezinho singelo como um EeePC :) )

» Arquivado em Uncategorized | Deixe um comentário

« VoltarContinue lendo »