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	<title>Blog do Igor</title>
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	<description>O Direito sob outra perspectiva</description>
	<pubDate>Tue, 19 Aug 2008 02:23:44 +0000</pubDate>
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		<title>Precisa-se de responsabilidade processual</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Aug 2008 02:23:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Mundo estranho]]></category>

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		<description><![CDATA[
Em toda a minha experiência profissional, seja como estagiário de escritório, seja como estagiário do MPE, seja como técnico da justiça e agora, como procurador federal, uma coisa sempre me irritou: ações temerárias.
É incrível o número de pessoas que, se aproveitando da gratuidade da justiça (Lei 1.060/50) e, mais recentemente, dos juizados especiais, entra com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><br />
Em toda a minha experiência profissional, seja como estagiário de escritório, seja como estagiário do MPE, seja como técnico da justiça e agora, como procurador federal, uma coisa sempre me irritou: ações temerárias.</p>
<p>É incrível o número de pessoas que, se aproveitando da gratuidade da justiça (Lei 1.060/50) e, mais recentemente, dos juizados especiais, entra com as mais estúpidas ações, no melhor estilo &#8220;vai que cola&#8221;, sem pensar nas conseqüências de seus atos (ainda se usa trema?).</p>
<p>Todos os dias são inúmeros hipossuficientes (trabalhadores, segurados, consumidores, etc.) que, levados por advogados que têm noção da falta de punição para esses atos, ajuizam ações malucas, na esperança de conseguir a combinação mágica: réu despreparado e juiz adepto do princípio do coitadinho. E, ainda que percam, nada acontece com eles! Não tem como não se emputecer com isso.</p>
<p>E exatamente por este motivo que fico feliz com o tipo de sentença abaixo, enviada pela leitura Carolina. Não tenho a menor dúvida que o TRT daquela região vai reformá-la, mas garanto que o adeva esse (que litigava em causa própria) vai pensar bastante antes de ajuizar um absurdo desses. Vale a leitura. E o link para o acompanhamento processual <a href="http://www.trt17.gov.br/index.aspx?pg=acompanhaNumX.ascx&#038;tl=Acompanhamento+Processual&#038;seq_Proc=00545&#038;ano_Proc=2008&#038;cod_Junta=12">está aqui</a> (dica: sempre cheque suas fontes).</p>
<blockquote><p>Em 10 de julho de 2008, na sala de sessões da MM. 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES, sob a direção do Exmo(a). Juiz FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.</p>
<p>Às 10h13min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.<br />
Presente o(a) autor, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Alberto Jose D Oliveira, OAB nº 004588/ES.<br />
Presente o preposto do(a) réu CETURB Companhia de Transportes Urbanos, Sr(a). José Teixeira Leite, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Luciano Kelly do Nascimento, OAB nº 005205/ES.<br />
Presente o procurador do(a) réu MUNICÍPIO DE VITÓRIA, Sr(a). Maurício José Rangel Carvalho, OAB nº 013967/ES.<br />
Conciliação rejeitada.<br />
Contestações escritas, lidas, juntadas aos autos, a da 1ª reclamada com documentos. A 1ª reclamada adita a contestação nos seguintes termos:&#8221; ainda que se admitisse como válida a argumentação lançada na inicial, a greve promovida pelo sindicato dos rodoviários, com paralisação da categoria descumprindo inclusive determinação expressa do Tribunal Regional do Trabalho no sentido de manutenção de 50% da frota em funcionamento, revelaria situação de força maior que por sí só determinaria a improcedência da pretensão autoral&#8221;.<br />
Deu-se vista ao reclamante que se manifestou nos seguintes termos: &#8220;MM Juiz em primeiro plano tem-se a responsabilidade das passivas fundamentada no art. 37, § 6º da Constituição Federal, c/c CODECON. Mormente pela culpa in eligendo dos prestadores diretos do serviço público por sua vez a greve é componente de ato público notório e bastante divulgado por todos os veículos de comunicação; assim, ultrapassa-se sem o menor esforço a ilegitimidade das passivas; bem delineadas no art. 12 do CPC. Quanto à causa de pedir está assentado na jurisprudência do STJ que para o ressarcimento de danos morais não é necessário a prova concreta do mesmo; vez que, este é proveniente dos vexames, humilhações e desprestígio da vítima em relação aos seus concidadãos. Por outra esteira, falar-se em enriquecimento sem causa é surrada argumentação que deve ser rejeitada, liminarmente; porquanto, a causa é proveniente do próprio dano sofrido enquanto que a licitude está fundada no art. 5º, X, da Constituição Federal, bem como, nos arts. 186, 187 e 927 do CC. Destarte, demonstrados os fatos que autorizam a concessão da providência jurídica à reclamada requer-se sejam-lhes aplicados os respectivos comandos legais; pugnando-se pela procedência integral do pedido&#8221;<br />
Valor da alçada arbitrado pela inicial.<br />
Não havendo outras provas a produzir, em razões finais reportaram-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliadas.</p>
<p>Passa-se à decisão:</p>
<p>SENTENÇA</p>
<p>RELATÓRIO</p>
<p>Desnecessário, pois a decisão será concisa, na forma do art. 459 do CPC.</p>
<p>FUNDAMENTAÇÃO</p>
<p>DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO</p>
<p>O reclamante pleiteia indenizações por danos moral e material, fundamentando o seu direito no comportamento omissivo das demandadas, no processamento da última greve dos rodoviários.<br />
Atribui competência a esta Justiça Especializada com base no art. 114, II, da Constituição da República de 1988, que tem a seguinte redação &#8220;Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I&#8230;.; II - As ações que envolvam exercício do direito de greve; &#8230;.&#8221;.<br />
Tem-se aqui nos autos uma lide de um advogado, que na qualidade de cidadão se diz ofendido pela CETURB e pelo Município de Vitória. Não há qualquer causa de pedir a demonstrar vinculação empregatícia ou autônoma entre as partes.<br />
A competência estabelecida no preceito citado anteriormente está vinculada a uma relação material prévia, a exemplo, quando um trabalhador é impedido de exercer seu legitimo direito de greve pode vir a Justiça do Trabalho bradando o seu direito. Exemplifica-se também as tipicas ações possessórias que abarrotavam a Justiça Comum, ações nas quais as empresas bradavam pelo seu direito de posse, em casos de piquetes e de movimentações sindicais a impedir o funcionamento da empresa.<br />
Assim, tem-se que a presente ação é estranha à competência desta Especializada, pois o autor tem como causa de pedir a sua condição de consumidor de um serviço público essencial não fornecido adequadamente pelos demandados.<br />
Declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho.<br />
Não é o caso de remessa dos autos, pois este Juiz tem o entendimento de que em sendo a ação proposta na Justiça Especializada, especialmente observando-se a diversidade quanto ao aspecto da petição inicial trabalhista, o caso é de extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, IV do CPC, pois o afastamento da competência acarreta a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, Juízo Competente.</p>
<p>DAS DEMAIS MATÉRIAS</p>
<p>DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO RECLAMANTE</p>
<p>Ontem, quando este Juízo folheou os processos da pauta de hoje, ficou intrigado com os termos da petição inicial.<br />
Interessante o pedido inicial de indenização de R$830.000,00, deduzido por advogado, que se sentiu desonrado moralmente pelos distúrbios ocasionados pela greve capitaneada pelo sindicato dos rodoviários recentemente.<br />
Este Juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral.<br />
Sempre que o Juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal.<br />
Tem-se que a ação foi proposta sem que fosse levada em consideração a competência material da Justiça do Trabalho. De outro lado, o pedido de dano moral no importe de R$830.000,00 pela eventual paralisação das atividades profissionais do demandante por 03 dias representa pedido desarrazoado, pois dividindo o valor por 03 dias de 24 horas tem-se que o advogado pretende uma remuneração horária de R$11.527,77.<br />
A estratégia do pedido foi muito arriscada. Levando-se em conta a teoria do jogo, o reclamante arriscou R$190.900,00 (soma do risco processual relativo à 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância de má-fé) para ganhar R$830.000,00. Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15.000.000,00 da mega sena acumulada. Do mesmo modo, a petição inicial demonstra estrategia equivocada do jogador, pois é regra básica de todo jogo de que a banca nunca quebra e aqui, a pretensão de R$830.000,00 como paradigma para a população economicamente ativa de Vitória que eventualmente tenha ficada inativa nos dias de greve, representaria um prejuízo de trilhões de reais, que para pagamento teria que ser custeado, talvez pelo PIB mundial em vários anos.<br />
Lamentável foi a petição inicial. Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.<br />
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.</p>
<p>DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA</p>
<p>Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.</p>
<p>DISPOSITIVO</p>
<p>Ante todo o exposto resolve a 12ª Vara do Trabalho de Vitória extinguir o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, com base no art. 267, IV do CPC.<br />
Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.<br />
Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.<br />
Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.<br />
Custas de R$16.600,00, pelo reclamante, não dispensado.<br />
Partes cientes em audiência, sendo que inclusive receberam cópia<br />
Nada mais.</p>
<p>FÁBIO EDUARDO BONISSON PAIXÃO<br />
Juiz do Trabalho </p></blockquote>
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		<title>Concursos com inscrições abertas</title>
		<link>http://blog.infostf.com/2008/08/18/concursos-com-inscricoes-abertas/</link>
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		<pubDate>Mon, 18 Aug 2008 03:04:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>

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		<description><![CDATA[
Faz um tempinho que não jogo uma lista dessas aqui no blog, mesmo porque minha fonte &#8220;usual&#8221; é a mesma da grande maioria de concurseiros, o site www.pciconcursos.com.br.
De toda sorte, como sempre pode ser útil, vai abaixo uma relação de concursos abertos ou que estão para abrir, e já recomendo para os concurseiros de plantão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><br />
Faz um tempinho que não jogo uma lista dessas aqui no blog, mesmo porque minha fonte &#8220;usual&#8221; é a mesma da grande maioria de concurseiros, o site <a href="www.pciconcursos.com.br" target="_blank">www.pciconcursos.com.br</a>.</p>
<p>De toda sorte, como sempre pode ser útil, vai abaixo uma relação de concursos abertos ou que estão para abrir, e já recomendo para os concurseiros de plantão os seguintes artigos:<br />
<a href="http://blog.infostf.com/2007/08/31/plano-de-estudo-parte-i/"><br />
Plano de estudo - Parte I</a><br />
<a href="http://blog.infostf.com/2008/05/28/plano-de-estudo-iii-bibliografia-atualizada-para-agu-2/">Plano de Estudo III - Bibliografia atualizada para AGU</a><br />
<a href="http://blog.infostf.com/2007/06/19/treinar-e-importante/">Treinar é importante!</a><br />
<a href="http://blog.infostf.com/2007/07/03/passei-no-provao-e-agora/">Passei no provão, e agora?</a><br />
<a href="http://blog.infostf.com/2007/07/07/nao-passei-no-provao-e-agora/">Não passei no provão, e agora?</a><br />
<a href="http://blog.infostf.com/2007/08/28/never-surrender/">Never surrender</a></p>
<p><strong>Petrobrás</strong><br />
Cargo: Profissional Júnior - Formação: Direito<br />
Remuneração: R$ 4.798,65<br />
Inscrições até: 31/08/08<br />
<a href="http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99311" target="_blank">Edital (http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99311)</a></p>
<p><strong>Ministério da Justiça</strong><br />
Cargos: Profissional de Nível Superior: Direito, Níveis III, IV e V (todos temporários)<br />
Remuneração: R$ 3.800,00 (III), R$ 6.130,00 (IV) e R$ 8.300,00 (V)<br />
Inscrições até: 22/08/08<br />
<a href="http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99226" target="_blank">Edital (http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99226)</a></p>
<p><strong>STJ</strong><br />
Cargo: Analista Judiciário<br />
Remuneração: R$ 6.067,57 (acreditem, na verdade costuma ser mais que isso)<br />
Inscrições até: 26/08/08<br />
<a href="http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99268" target="_blank">Edital (http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99268)</a></p>
<p><strong>TRT 2a Região (SP)</strong><br />
Cargo: Analista Judiciário<br />
Remuneração: R$ 6.007,70<br />
Inscrições até: 09/10/08 (abrem em 22/09/08)<br />
<a href="http://www.pciconcursos.com.br/concurso/101103" target="_blank">Edital (http://www.pciconcursos.com.br/concurso/101103)</a></p>
<p><strong>TRT 18a Região (GO)</strong><br />
Cargo: Analista Judiciário<br />
Remuneração: R$ 6.007,70<br />
Inscrições até: 09/09/08<br />
<a href="http://www.pciconcursos.com.br/concurso/100090" target="_blank"> Edital (http://www.pciconcursos.com.br/concurso/100090)</a></p>
<p><strong>TJ/GO</strong><br />
Cargo: Tabelião<br />
Remuneração: toda<br />
Inscrições até: 19/08/08<br />
<a href="http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99190" target="_blank"> Edital (http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99190)</a></p>
<p><strong>Ministério Público Estadual - Acre (existe?)</strong><br />
Cargo: Promotor de Justiça<br />
Remuneração: não informada (pode isso?)<br />
Inscrições até: 20/08/08<br />
<a href="http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99314" target="_blank"> Edital (http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99314)</a></p>
<p><strong>TJ/CE</strong><br />
Cargo: Analista Judiciário<br />
Remuneração: R$ 2.096,70<br />
Inscrições até: 02/09/08<br />
<a href="http://www.pciconcursos.com.br/concurso/100020" target="_blank"> Edital (http://www.pciconcursos.com.br/concurso/100020)</a></p>
<p><strong>TJ/PB</strong><br />
Cargo: Analista Judiciário<br />
Remuneração: R$ 1.848,00 (passa a R$ 2.046,00 em janeiro)<br />
Inscrições até: 24/08/08<br />
<a href="http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99240" target="_blank"> Edital (http://www.pciconcursos.com.br/concurso/99240)</a></p>
<p>Por ora era isso pessoal.</p>
<p>E se você sabe de algum outro concurso de sua região, ajude seus colegas concurseiros e poste nos comentários!</p>
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		<title>Provas orais TRF4</title>
		<link>http://blog.infostf.com/2008/08/12/provas-orais-trf4/</link>
		<comments>http://blog.infostf.com/2008/08/12/provas-orais-trf4/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 12 Aug 2008 15:43:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>

		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Pessoal, entre hoje e amanhã, 12 e 13 de agosto, estão sendo realizadas as provas orais do concurso de juiz federal, nos três turnos. Recomendo a todos que querem prestar concurso. Hoje assisti aos candidatos do turno da manhã, e a minha impressão é que a dificuldade das questões foi inversamente proporcional ao desafio emocional de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pessoal, entre hoje e amanhã, 12 e 13 de agosto, estão sendo realizadas as provas orais do concurso de juiz federal, nos três turnos. Recomendo a todos que querem prestar concurso. Hoje assisti aos candidatos do turno da manhã, e a minha impressão é que a dificuldade das questões foi inversamente proporcional ao desafio emocional de estar ali na arena dos leões, com microfone na frente e platéia atrás. Outra coisa&#8230;. mulheres tendem a falar mais, mostrando conhecimento, mas acabam por tergiversar algumas vezes.  Objetividade, clareza e precisão conceitual parecem ser as chaves do desafio.</p>
<p>Enfim, fica aí o convite. Quem puder, apareça, é uma ótima oportunidade de aprender e ver a vida (dura) como ela é. Até pq a próxima deve ser daqui a um ano e meio, no mínimo!</p>
<p>Abraços a todos!!</p>
<p></p>
<p>Opa! Seguindo o convite da Alice, eu (Igor, oras!) me toquei para o TRF4 nesta tarde feia de terça para ver as provas. Já que é rigorosamente o assunto deste post, resolvi complementá-lo com minhas impressões.</p>
<p>De início, é importante ressaltar que absolutamente nada deve se comparar à sensação de estar lá, vendo de baixo para cima meia dúzia de autoridades te avaliando (de cima para baixo), e creio que o estado emocional do candidato é bem mais relevante que seu conhecimento (que já está bem provado nesse estágio do concurso).</p>
<p>As questões em si rigorosamente são fáceis. Vi alguns candidatos tremendo frente a perguntas simples como &#8220;Conceitue retrocessão.&#8221;, &#8220;Cabe ADI de lei municipal?&#8221;, &#8220;Defina abuso de direito.&#8221;, &#8220;Quais são os órgãos do Mercosul?&#8221;, &#8220;Diferencie pressupostos de condições da ação.&#8221;.</p>
<p>Não é nada que assuste, certo? Qualquer um que tenha passado pela prova objetiva e dissertativa deve ter no mínimo noções suficientes para responder bem. O que reforça meu argumento de que o que conta mesmo nessa fase é a pessoa estar centrada e, acima de tudo, calma.</p>
<p>Enfim, assim como a Alice, recomendo uma visita ao TRF4 nesta quarta-feira, primeiro para ver que prova oral não é um bicho de sete cabeças, e segundo para ter uma boa noção do que esperar quando chegar a sua vez.</p>
<p>Abraço a todos.</p>
<p>P.S.: &#8220;Tergiversar&#8221;&#8230; Palavra bonita essa (nada como amigos inteligentes e bem articulados <img src='http://blog.infostf.com/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' /> )</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Direito Eleitoral para iniciantes - parte IV</title>
		<link>http://blog.infostf.com/2008/08/06/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iv/</link>
		<comments>http://blog.infostf.com/2008/08/06/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iv/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 06 Aug 2008 03:38:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[
PARTIDOS POLÍTICOS
Um dos modos de exercício do poder pelo povo é através da eleição de seus representantes. Para que um cidadão seja eleito (cidadão = gozo de direitos políticos), ele necessariamente deve estar filiado a um partido político. Veja:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><br />
PARTIDOS POLÍTICOS</strong></p>
<p>Um dos modos de exercício do poder pelo povo é através da eleição de seus representantes. Para que um cidadão seja eleito (cidadão = gozo de direitos políticos), ele necessariamente deve estar filiado a um partido político. Veja:</p>
<blockquote><p>Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:<br />
&#8230;<br />
V - <strong>o pluralismo político</strong>.<br />
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.<br />
Art. 14.<br />
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />
I - a nacionalidade brasileira;<br />
II - o pleno exercício dos direitos políticos;<br />
III - o alistamento eleitoral;<br />
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;<br />
V - a <strong>filiação partidária</strong>;</p></blockquote>
<p>Partido Político é <strong>pessoa jurídica de direito privado</strong>.  Destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal (Lei 9.096/95, art. 1o).</p>
<p>A Constituição, além do pluralismo político, consagra a liberdade partidária. Esta liberdade se configura, principalmente, na autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Existem algumas restrições que estão expostas no próprio texto constitucional:</p>
<blockquote><p>Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, <strong>resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana</strong> e observados os seguintes preceitos:<br />
I - <strong>caráter nacional</strong>;<br />
II - <strong>proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a este</strong>s;<br />
III - <strong>prestação de contas à Justiça Eleitoral</strong>;<br />
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.<br />
§ 1º É assegurada aos partidos políticos <strong>autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.<br />
</strong>§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.<br />
§ 4º - <strong>É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar</strong> (<em>e a adoção de uniforme para seus membros (!)</em>).</p></blockquote>
<p>Outro dispositivo que consagra a liberdade partidária:</p>
<blockquote><p>Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, <strong>é vedado</strong> à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:<br />
VI - <strong>instituir impostos sobre</strong>:<br />
c) patrimônio, renda ou serviços dos <strong>partidos políticos</strong>, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;<br />
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221;, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.</p></blockquote>
<p>A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95 – vale à pena ler, pelo menos, as disposições preliminares e sobre a prestação de contas) estabeleceu o que seria <strong>CARÁTER NACIONAL</strong>: é ter apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, <strong>meio por cento dos votos</strong> dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por <strong>um terço ou mais dos Estados,</strong> com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles. Além disso, para ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal (antes do registro no TSE), deve encaminhar requerimento subscrito por, no mínimo, <strong>101 fundadores</strong> – com domicílio eleitoral em, no mínimo, <strong>um terço dos Estados</strong>.</p>
<p>A explicação: ter um partido político era quase tão bom quanto ter uma igreja – isenção de impostos, liberdade quase total, recebimento de recursos públicos, espaço no rádio e na TV pra colocar o que quiser! Para frear a proliferação de partidos-nanicos, se estabeleceu que a criação de novos partidos deveria ser precedida da coleta de assinaturas de apoio, em pelo menos um terço dos Estados, e com um número mínimo de assinaturas em cada destas unidades da Federação.</p>
<p>Se o partido se dissolver ou se incorporar/fundir a outro, seu registro será cancelado junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral.  Esse <strong>registro </strong>tem importância porque, depois de <strong>efetivado no TSE</strong>, garante a <strong>exclusividade da denominação</strong>, sigla e símbolos (vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão); o <strong>acesso gratuito ao rádio e à televisão</strong>; e ao <strong>fundo partidário</strong>.</p>
<p>Lembra da multa do eleitor que não votou porque “bebeu todas” na véspera da eleição? E da multa do alistamento tardio? Para onde vai esse dinheiro?</p>
<p>- Para a Justiça Eleitoral pagar o salário de seus valorosos servidores? - Para comprar urnas eletrônicas novas?</p>
<p>Não! Vai para o <strong>Fundo Partidário</strong>!</p>
<p>Além das multas dos eleitores e das demais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a União ainda contribui com o Fundo Partidário na base de R$ 0,35 por eleitor. Todo esse dinheiro (R$ 135.614.982,00 em 2008, gerenciados pelo TSE, http://www.tse.gov.br/partidos/fundo_partidario/2008.html) é dividido entre os partidos.</p>
<p>E qual é a conseqüência imediata do recebimento de recursos públicos? <strong>PRESTAÇÃO DE CONTAS</strong>.</p>
<p>Os <strong>partidos </strong>são obrigados a, <strong>anualmente</strong>, prestar contas perante a Justiça Eleitoral, mediante envio de seu <strong>balanço contábil</strong> <strong>(a escrituração contábil é obrigatória) até 30 de abril de cada ano</strong>. Em ano de eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à justiça eleitoral, durante os 4 meses anteriores e os 2 posteriores ao pleito.</p>
<p>Os órgãos nacionais dos partidos prestam contas ao TSE; os estaduais, ao TRE; os municipais, ao Juiz Eleitoral.</p>
<p>Os partidos não podem receber qualquer espécie de doação de entidade ou governo estrangeiros; autoridade ou órgãos públicos (fora o fundo partidário); autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais; e entidade de classe ou sindical.</p>
<p>Já que o próximo e último tópico – eleições e candidaturas – vai ser mais extenso, vou aproveitar pra falar sobre a <strong>prestação de contas dos candidatos</strong> agora.</p>
<p>O candidato é obrigado a abrir conta bancária para registrar a movimentação financeira da campanha (salvo se o Município não tiver agência bancária ou de candidatura para vereador em Município com menos de 20 mil eleitores). Para toda doação deve ser emitido recibo eleitoral.</p>
<p>Para a Campanha Eleitoral (acima era pra manutenção do partido), partidos e candidatos não podem receber doações de entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de interesse público.</p>
<p>Tanto os candidatos quanto os comitês prestam contas da campanha, e a competência para análise das contas varia conforme o cargo: nacional – TSE, estadual – TRE, municipal – Juiz Eleitoral.</p>
<p>Se for comprovada a <strong>captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais</strong>, será <strong>negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado</strong>.</p>
<p>Sobre restrições à <strong>filiação partidária,</strong> conforme art. 128, § 5º, II, da CF, <strong>é vedado aos membros do Ministério Público exercer atividade político-partidária.</strong> Ainda, “<em>o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos</em>” (art. 142, V).</p>
<p>Para não deixar de analisar uma questão sobre esse tema, trago, mais uma vez, uma das propostas no último concurso para Procurador da República:</p>
<p><img src="http://farm4.static.flickr.com/3272/2737696688_befa8d4b4d_o.jpg" alt="" width="309" height="252" /></p>
<p>A alternativa da letra b) está errada porque os partidos tem que prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral, diferentemente dos candidatos, que prestam contas somente por ocasião da campanha, e esta é uma forma de controle jurisdicional.<br />
A c) está errada porque os partidos podem recusar candidaturas entre seus filiados (tem autonomia para isso), mas somente a Justiça pode declarar inelegibilidades. Houve a recente decisão do STF que determinou a perda do mandato por infidelidade, que é uma situação diferente.<br />
Os partidos são pessoas jurídicas de direito privado, o que torna a alternativa d) errada.<br />
<strong>Está, então, correta a alternativa a)</strong>.</p>
<p>Veja os demais artigos desta série:</p>
<p><a href="http://blog.infostf.com/2008/06/20/direito-eleitoral-para-iniciantes/" target="_blank">Direito eleitoral para iniciantes - parte I</a></p>
<p><a href="http://blog.infostf.com/2008/06/25/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-ii/" target="_blank">Direito eleitoral para iniciantes - parte II</a></p>
<p><a href="http://blog.infostf.com/2008/07/22/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/" target="_blank">Direito eleitoral para iniciantes - parte III</a></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Resultado da promoção (finalmente)!</title>
		<link>http://blog.infostf.com/2008/08/04/resultado-da-promocao-finalmente/</link>
		<comments>http://blog.infostf.com/2008/08/04/resultado-da-promocao-finalmente/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 04 Aug 2008 01:13:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[ajurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[
Bem, nada saiu exatamente como eu esperava. Além de ninguém ter acertado o famigerado autor daquele trechinho que postei no blog, o fato de eu estar turistando por aí, além de, logo em seguida, me adaptar a uma nova realidade de trabalho acabou por atrasar horrores o sorteio e a divulgação dos ganhadores.
Quanto aos ganhadores [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><br />
Bem, nada saiu exatamente como eu esperava. Além de ninguém ter acertado o famigerado autor <a href="http://blog.infostf.com/2008/07/05/a-gente-se-diverte-como-consegue/" target="_blank">daquele trechinho que postei no blog</a>, o fato de eu estar <a href="http://www.orkut.com.br/AlbumZoom.aspx?uid=3382540619534716494&amp;pid=1216770652381&amp;aid=1" target="_blank">turistando </a>por aí, além de, logo em seguida, me adaptar a uma nova realidade de trabalho acabou por atrasar horrores o sorteio e a divulgação dos ganhadores.</p>
<p>Quanto aos ganhadores do livro &#8220;<a href="http://blog.infostf.com/2008/07/01/escrever_e_uma_arte/" target="_blank">A arte de escrever</a>&#8220;, a Alice escolheu a Daniela, o João Schulte e a Joana (não sei por qual dos dois comentários, mas enfim&#8230;).</p>
<p>Já quanto ao Curso de Direito Constitucional, como não houve acertador, separei todos os chutes e, através do site www.random.org, realizei o sorteio. Ganhou o leitor Hémerson (eu ia filmar o processo de escolha,  como na outra promoção, mas vocês confiam em mim, né?).</p>
<p>Parabéns a todos! Em breve receberão um e-mail solicitando as informações para envio dos brindes.</p>
<p>Ah, e já ia esquecendo&#8230; o sujeito que escreveu aquele texto ímpar é o <a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;ProdId=1979230&amp;franq=248917" target="_blank"><span style="text-decoration: line-through;">Walter</span> Wagner D. Giglio, no livro Direito Processual do Trabalho</a>* (página 162 da versão antiga).</p>
<p>Buenas, mas por ora era isso! Aguardem novas promos do site (juro que pego leve na próxima <img src='http://blog.infostf.com/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> )</p>
<p>* Corrigido. Valeu, Eduardo!</p>
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		<item>
		<title>Novo procedimento do júri - parte I</title>
		<link>http://blog.infostf.com/2008/07/31/novo-procedimento-do-juri-parte-i/</link>
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		<pubDate>Thu, 31 Jul 2008 12:21:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[
Bem, eu já disse que não sou fã de processo penal. E já apontei quem sabe bem. Entretanto, para não passar muita vergonha nos círculos jurídicos, entrei num cursinho sobre as atualizações do CPP e, já que estou estudando isso mesmo, vou repassar aqui o que tenho visto.
Este e mais um post tratarão de como [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p></p>
<p>Bem, eu já disse que não sou fã de processo penal. E já apontei <a href="http://oprocessopenal.blogspot.com" target="_blank">quem sabe bem</a>. Entretanto, para não passar muita vergonha nos círculos jurídicos, entrei <a href="http://www.verbojuridico.com.br" target="_blank">num cursinho </a>sobre as atualizações do CPP e, já que estou estudando isso mesmo, vou repassar aqui o que tenho visto.</p>
<p>Este e mais um post tratarão de como ficou o procedimento do júri. Depois&#8230; sei lá o que raios mudou além disso, mas parece que tem bastante coisa. Ah, e, por favor, sintam-se à vontade para contribuir e me corrigir, como sempre.</p>
<p><strong>O Júri – Fase 1</strong></p>
<p>A lei 11.689/08, que tem vigência marcada para 10/08/2008, alterou os artigos 406/497 do CPP. Ou seja: esqueça tudo que você acha que sabe sobre júri.</p>
<p>Um dos pontos relevantes é que essa fase deve se encerrar em 90 dias, mas a aposta é que o princípio da razoabilidade continuará a ser aplicado (e fujam para as montanhas se isso não ocorrer!), sendo tal prazo flexibilizado em função da complexidade dos fatos, do número de acusados, etc, etc.</p>
<p>Tudo começa com <strong>a oferta e o recebimento da denúncia</strong> pelo MP (ou, subsidiariamente – CPP, art. 26 –, pelo particular).</p>
<p>Citado, o réu tem <strong>10 dias para responder</strong>, alegando nulidades, pedindo juntada de documentos, arrolando testemunhas (Até 8), pedir esclarecimentos acerca de perícias já realizadas. Se o prazo escoar sem manifestação, o juiz nomeia um defensor para, em 10 dias, responder pelo sujeito.</p>
<p>Após essa resposta (que não é chamada de defesa preliminar), o MP tem 5 dias para se manifestar.</p>
<p>Nesse ponto, o magistrado faz o<strong> primeiro saneamento do processo</strong>, ou seja, vai decidir sobre tudo que estiver pendente e, ao final, marca a audiência.</p>
<p>Na audiência, se faz toda a instrução do processo (testemunhas, perícias, reconhecimento de coisas e pessoas, etc, e, <strong>por último, se interroga réu</strong>). Após o interrogatório, são feitas as alegações orais.</p>
<p>Até esse momento, observem que:</p>
<blockquote><p>a) segundo o STF, são 8 testemunhas por fato delituoso;<br />
b) a vítima deverá, necessariamente (se viva estiver), ser ouvida, não sendo arrolada pelo MP, mas pelo próprio juiz;<br />
c) as testemunhas são questionadas primeiro pelas partes, sendo facultado ao juiz complementar a inquirição se entender necessário (inverte-se o que hoje existe);<br />
d) nenhum ato será adiado, salvo se relevantíssimo;<br />
e) cada réu tem 20 minutos nas alegações orais, prorrogáveis por mais 10;<br />
f) o MP tem, também, 20+10 minutos;<br />
g) o assistente da acusação tem 10 minutos e, se utilizar esse tempo, cada réu ganha mais 10 minutos para se defender.</p></blockquote>
<p>Depois disso tudo, o juiz prolata, oralmente, uma decisão, que pode ser:</p>
<p>a) <strong>Pronúncia</strong> (interlocutória mista, não entra no mérito, apenas preclui pro judicato): serve como a base da acusação, sendo abolida a figura do libelo acusatório, se limita a determinar a existência de materialidade do fato e de indícios de autoria ou participação. Versa, ainda, sobre qualificadoras e causas de aumento de pena (majorantes, não agravantes). Deve decidir sobre medidas de restrição de liberdade (PL 4.208). É atacada por Recurso em Sentido Estrito.</p>
<p>b) <strong>Impronúncia</strong> (interlocutória): na ausência de um dos dois requisitos acima. Atacável por apelação (apesar de ser interlocutória). Na hipótese de surgimento de prova substancialmente nova (substancial = prova realmente nova; formal = prova já existente que teve seu teor modificado), o réu deve ser novamente denunciado;</p>
<p>c) <strong>Absolvição sumária</strong> (decisão de mérito, atacável por apelação), em quatro hipóteses: prova de inexistência do fato, prova de que o réu não participou do fato (hoje é impronúncia, passa a ser absolvição), prova de o fato não constituir infração penal, prova indiscrepante de causa de exclusão de ilicitude ou de isenção de pena (obs.: no que diz respeito à inimputabilidade, se este for a única tese de defesa, cabe absolvição sumária, mas se existir alguma outra tese, deve o sujeito ser pronunciado);</p>
<p>d) <strong>Desclassificação</strong>: afasta a competência do júri e redistribui o processo. É atacável por RSE. A lei não diz, mas o juiz que receber o processo pode suscitar conflito de competência, salvo se o tribunal já tiver se manifestado quando do julgamento do RSE (por óbvio).</p>
<p>Se o <span style="text-decoration: line-through;">meliante</span> réu for pronunciado, são intimadas as partes para eventual recurso. Se se tratar de crime inafiançável, a lei manda intimar pessoalmente o réu, mas se ele estiver desaparecido, é intimado via edital da pronúncia e da data do julgamento. Aliás, todos são intimados pessoalmente, salvo defensor constituído e querelante subsidiário, que são intimados via nota de expediente mesmo.</p>
<p>Se o processo chegar até aqui, é inaugurada a segunda fase do Júri, que fica para o próximo artigo.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Direito Eleitoral para iniciantes - Parte III</title>
		<link>http://blog.infostf.com/2008/07/22/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/</link>
		<comments>http://blog.infostf.com/2008/07/22/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 22 Jul 2008 02:31:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[
Antes de qualquer coisa, nunca se esqueça: BRASILEIRO NATO NÃO PERDE DIREITOS POLÍTICOS!
Direitos Políticos são os direitos de cidadania, ou o “âmbito normativo do exercício da soberania popular pelos cidadãos”. A Constituição assim estabelece:
Art. 1º
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><br />
Antes de qualquer coisa, nunca se esqueça: BRASILEIRO NATO NÃO PERDE DIREITOS POLÍTICOS!</p>
<p>Direitos Políticos são os direitos de cidadania, ou o “âmbito normativo do exercício da soberania popular pelos cidadãos”. A Constituição assim estabelece:</p>
<blockquote><p>Art. 1º</p>
<p>Parágrafo único. <strong>Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente</strong>, nos termos desta Constituição.</p>
<p>Art. 5º</p>
<p>LXXIII - qualquer <strong>cidadão </strong>é parte legítima para propor <strong>ação popular </strong>que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;</p>
<p>Art. 61.<br />
§ 2º - A <strong>iniciativa popular</strong> pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do <strong>eleitorado </strong>nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.</p></blockquote>
<p>Estes dispositivos demonstram a participação popular indireta (o povo exercendo o poder através da escolha de seus representantes) e direta (por meio de ação popular e iniciativa popular na propositura de leis).<br />
A Lei da Ação Popular estabelece que a “<em>prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda</em>” (Lei 4.717/65, art. 1º, § 3º).</p>
<p>Além desses casos, o cidadão também pode exercer o controle das atividades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mediante denúncia ao Tribunal de Contas da União (art. 70 e 74, § 2º).</p>
<p>Cidadão e eleitor são, portanto, sinônimos. A Constituição indica os casos de perda e suspensão dos direitos políticos e menciona o alistamento obrigatório (como regra) e facultativo (exceção). Da leitura dos artigos 14 e 15 se verifica quem é o eleitor. Vejamos:</p>
<blockquote><p>Art. 14.<br />
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:<br />
I - <strong>obrigatórios para os maiores de dezoito anos</strong>;<br />
II - <strong>facultativos </strong>para:<br />
a) os <strong>analfabetos</strong>;<br />
b) os <strong>maiores de setenta anos</strong>;<br />
c) os <strong>maiores de dezesseis e menores de dezoito anos</strong>.<br />
§ 2º - <strong>Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos</strong>.</p>
<p>Art. 15. É <strong>vedada a cassação</strong> de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:<br />
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)<br />
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)<br />
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)<br />
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (suspensão)<br />
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)</p></blockquote>
<p>Assim, os estrangeiros não têm direitos políticos, mas podem vir a adquiri-los em caso de naturalização e perdê-los se esta for cancelada.<br />
A capacidade política se reveste de alistabilidade e elegibilidade. Em decorrência disso, sua plenitude se dará aos 35 anos, quando o eleitor estará apto a ocupar qualquer cargo público(1).<br />
Ciente disso, veja a questão proposta no último concurso para Procurador da República:</p>
<p><img style="vertical-align: middle;" src="http://farm4.static.flickr.com/3039/2691507518_fcbe32db12_o.jpg" alt="questao" width="315" height="391" /></p>
<p>Quem conhecia o teor dos arts. 14 e 15 tinha boas chances de saber que a alternativa correta é a da letra D.</p>
<p>Vale comentar que o domicílio eleitoral realmente não se confunde com o domicílio civil. Cito o caso do servidor público que trabalha em Porto Alegre e mora em Guaíba: este tem seu <strong>domicílio civil necessário</strong> em Porto Alegre (art. 76, § único, do Código Civil), mas pode optar pelo <strong>domicílio eleitoral</strong> em Guaíba (ao se inscrever como eleitor, o indivíduo deve provar vínculo com o local, e esse vínculo pode ser entendido de forma ampla).<br />
Ingresso agora nas peculiaridades do exercício dos direitos políticos. São “miudezas” de interesse geral, abordadas em questões práticas propostas em concursos para servidores de TREs e Juiz de Direito.<br />
Optei por mencionar alguns conceitos e situações:<br />
<strong>- ELEITOR </strong>é definido por exclusão: não pode ser estrangeiro, nem estar prestando o serviço militar <strong>obrigatório</strong>.</p>
<p>Segundo a Resolução TSE nº 15.850/89, “conscrito”, além daqueles que prestam o serviço militar obrigatório, abrange também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.</p>
<p><strong>- ALISTAMENTO </strong>é a inscrição como eleitor.<br />
Se você ler o Código Eleitoral, verá que o indivíduo vai ao Cartório Eleitoral, preenche um Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) que é encaminhado ao Juiz Eleitoral (que estará no Cartório, já que lá deve despachar todos os dias). O Juiz defere a inscrição, expede-se o título de eleitor (assinado pelo Juiz), onde constam os dados do novo cidadão.<br />
Mas o CE é de 1965, e muita coisa mudou desde então. Hoje, o eleitor vai ao Cartório Eleitoral, o servidor preenche os dados do RAE no Sistema ELO, imprime e solicita que o indivíduo confira e assine, e é impresso também o Título Eleitoral, com a assinatura impressa do Presidente do TRE. Posteriormente os requerimentos são examinados pelo Juiz Eleitoral.<br />
Como é um requerimento, ele é deferido pelo juiz (ou não, em tese). Se for deferido, os partidos políticos, que acompanham (novamente em tese) todo processo de alistamento, podem recorrer. Se o ERA for indeferido, o próprio eleitor pode manejar recurso.<br />
Quanto à idade para alistamento – o eleitor deve se alistar até os 19 anos (mas isso pode ser feito também até os 20 anos, desde que haja eleição no ano em que o eleitor completar 20 anos). Alistamento fora deste prazo (tardio) gera multa que será fixada pelo Juiz Eleitoral.<br />
Imagine a seguinte situação: você é servidor do Cartório Eleitoral e surgem 3 pessoas, com datas de nascimento em 15/10/1992, 01/03/1990 e 01/08/1970, requerendo o alistamento.</p>
<p>A primeira pessoa – se eu não me passei nos cálculos – tem 15 anos, mas terá 16 anos completos na data do primeiro turno da eleição deste ano. Logo, poderá ser alistada.</p>
<p>A segunda pessoa, se for do sexo masculino, poderá ter sido convocada para o serviço militar (em 2008 completou 18 anos), e, sendo conscrito, é inalistável. O servidor deve exigir a certidão de dispensa do serviço militar (ou de cumprimento, se for o caso) para alistamento de homens que tenham 18 anos completos ou a completar naquele ano.</p>
<p>Aí você se pergunta: como fica a situação do conscrito que se alistou aos 16 anos? O Exército, todos os anos, comunica ao TRE quem foram os incorporados ao serviço militar obrigatório, e aqueles já alistados têm então suas inscrições suspensas.</p>
<p>Quanto à terceira pessoa, você logo imagina que se trata de um alistamento tardio, e que deverá ser cobrada multa. Isso pode não ser aplicável, já que o alistamento é facultativo para os analfabetos. Se o indivíduo se alfabetizar aos 38 anos, deverá então requerer seu alistamento, sendo dispensado do pagamento da multa.</p>
<p>Você se alistou e recebeu um número de título, que o acompanhará pelo resto de sua vida! Esse número tem 12 algarismos, sendo que 2 deles são identificadores do Estado da Federação. Você pode mudar de casa, de cidade, morar fora do país, casar, se separar, terminar a faculdade, ser preso, se candidatar à Presidência da República – o número do seu título será sempre o mesmo.<br />
Estas situações que eu mencionei têm ligação com a sua inscrição eleitoral.</p>
<p>Na <strong>REVISÃO</strong>, o eleitor procura o cartório eleitoral para atualizar os seus <strong>dados </strong>(nome alterado por casamento/separação, estado civil, escolaridade, endereço) <strong>ou modificar o local de votação, dentro do mesmo município</strong>. Quando do alistamento, o servidor deve indicar uma lista de locais onde o eleitor poderá votar e o eleitor escolhe conforme sua conveniência.</p>
<p>Na <strong>TRANSFERÊNCIA</strong>, o eleitor que <strong>mudou de município</strong> procura o Cartório Eleitoral do município no qual passou a residir para escolher um novo local de votação. Para efetuá-la, o eleitor deve, cumulativamente, estar residindo no novo município por 3 meses e ter se passado 1 ano do alistamento ou da última transferência. Esses prazos não se aplicam a servidores públicos civis, militares e autárquicos e aos membros da sua família.</p>
<p>O eleitor que mora no exterior também pode transferir seu título para o outro país, sendo que votará, então, apenas nas eleições para Presidente da República.</p>
<p>Para realizar qualquer destas operações, o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais. Se deixou de votar em alguma eleição, deverá recolher a multa. É preciso lembrar, também, que o eleitor tem até 60 dias, após a eleição, para justificar a ausência ao pleito, desde que o faça de forma fundamentada (ex.: com comprovante médico de que estava impossibilitado de se deslocar até o local de votação) perante o juiz eleitoral.</p>
<p>A realização de alistamento, revisão ou transferência faz presumir que foram quitadas todas as obrigações até aquela data.</p>
<p>É importante ressaltar que a <strong>Justiça Eleitoral deve favorecer o exercício dos direitos políticos, evitando criar empecilhos e dificuldades ao eleitor </strong>– por isso, deve facilitar que o eleitor possa votar onde seja mais conveniente, exigir apenas os documentos indispensáveis quando do alistamento, facilitar o acesso e voto dos portadores de necessidades especiais, &#8230;</p>
<p>Quanto ao voto, dos 16 aos 18 anos, e após os 70, o nome do eleitor constará no caderno de votação (poderá votar validamente), mas se deixar de fazê-lo, não será penalizado com multa ou cancelamento do título – VOTO FACULTATIVO.</p>
<p><strong>- O CADASTRO ELEITORAL </strong>é a base de dados onde estão contidos todos os eleitores do país.<br />
Para evitar que haja dupla inscrição (alguém se inscreve como eleitor em Porto Alegre e Canoas, simultaneamente, obtendo 2 títulos e, por conseqüência, podendo votar 2 vezes), o TSE realiza constantemente varreduras no sistema (denominadas batimentos).</p>
<p>Se você puxar lá do fundo da memória, vai lembrar que, quando fez seu título, o servidor que lhe atendeu perguntou se você tinha irmão gêmeo. Por quê?</p>
<p>O batimento é realizado através do nome da mãe e da data de nascimento do eleitor. Assim, como os gêmeos são filhos da mesma mãe e nasceram no mesmo dia, o sistema apontaria duplicidade e pluralidade (coincidência) na inscrição, mesmo que o nome dos eleitores fosse, por ex., Leandro e Leonardo da Silva. Se o eleitor comunica desde logo que tem irmão gêmeo, a certidão de nascimento é juntada ao RAE e a situação fica regularizada.</p>
<p>Quando o servidor efetua a inscrição de um eleitor, a primeira providência é pesquisar, pelo nome do indivíduo e o nome da sua mãe, se já não existe uma inscrição anterior.</p>
<p><strong>* Fechamento de cadastro:</strong> com base nos dados do cadastro é que são carregados os programas da urna eletrônica e impressas as listas de votação.</p>
<p>É de se imaginar como seria caótico se alguém pudesse, na véspera da eleição, transferir seu título para outro município. Assim, para possibilitar a organização da eleição, nenhum requerimento de <strong>inscrição </strong>eleitoral ou de <strong>transferência </strong>será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (Art. 91 da Lei nº 9.504/97) – isso é o fechamento do cadastro, que gera as famosas filas quilométricas em frente aos cartórios eleitorais no mês de maio&#8230;</p>
<p><strong>- REVISÃO DO ELEITORADO</strong> - Verificada “movimentação estranha”, denúncia de fraude em proporção comprometedora ou inconsistência no número de eleitores de uma zona ou município, o TRE ou o TSE podem determinar a revisão do eleitorado, que consiste na <strong>obrigatoriedade do comparecimento pessoal de todos os eleitores</strong> da zona/município para que confirmem seu domicílio. Aqueles que não comparecem tem seus títulos cancelados.</p>
<p>Houve revisão do eleitorado em alguns municípios do Rio Grande do Sul no ano passado. Ela ocorreu porque o número de eleitores dessas zonas era muito grande se comparado ao número de habitantes apurado pelo IBGE. Esse “fenômeno” ocorre em cidades pequenas, quando os eleitores se mudam para cidades maiores em busca de melhores oportunidades, mas como não desejam perder o vínculo com suas raízes, não transferem o título e vêem na eleição uma oportunidade de retornar ao interior para rever os familiares.<br />
A revisão não é realizada em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.</p>
<p><strong>- JUSTIFICAÇÃO DO NÃO-COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO</strong> – O eleitor que não está no seu município no dia da eleição pode comparecer a qualquer local onde houver uma urna eletrônica e justificar. Não há limite para o número de justificações.</p>
<p>O eleitor que por motivo relevante deixar de votar deverá apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição, sob pena de multa (ou cancelamento do título, após ausência em 3 eleições consecutivas, salvo se o voto for facultativo).</p>
<p>Se o eleitor estiver no exterior na data do pleito, o prazo é de 30 dias da data do retorno ao país.<br />
Procurei reunir as situações que considerava mais relevantes. Para maior DETALHAMENTO, recomendo a leitura da Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003 (http://www.tre-rs.gov.br/index.php?nodo=229), imprescindível pra quem vai prestar concurso para Tribunal Regional Eleitoral&#8230;</p>
<p>(1) -  35 anos: restrição constitucional etária para cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, Senador, Ministro de TCU, membro de Conselho da República, Ministro do STF, STJ, TST, STM, membro do CNJ, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União</p>
<p>Para ver os demais artigos desta série, clique nos respectivos títulos:</p>
<p><a href="../2008/06/20/direito-eleitoral-para-iniciantes/" target="_blank">Direito Eleitoral para Iniciantes - Parte I</a></p>
<p><a href="http://blog.infostf.com/2008/06/25/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-ii/" target="_blank">Direito Eleitoral para iniciantes - Parte II</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>A gente se diverte como consegue&#8230;</title>
		<link>http://blog.infostf.com/2008/07/05/a-gente-se-diverte-como-consegue/</link>
		<comments>http://blog.infostf.com/2008/07/05/a-gente-se-diverte-como-consegue/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 04 Jul 2008 22:29:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[
Vida de concurseiro é estressada. (parei o parágrafo aqui porque tem coisas que não precisa explicar ou argumentar)
Em assim sendo, é sempre relaxante quando a gente consegue dar umas risadas. E o melhor é quando isso acontece no meio do estudo, sem desviar dele.
Vejam o trecho abaixo (tirei uma foto pra provar que é verdade!):

Quase [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><br />
Vida de concurseiro é estressada. (parei o parágrafo aqui porque tem coisas que não precisa explicar ou argumentar)</p>
<p>Em assim sendo, é sempre relaxante quando a gente consegue dar umas risadas. E o melhor é quando isso acontece no meio do estudo, sem desviar dele.</p>
<p>Vejam o trecho abaixo (tirei uma foto pra provar que é verdade!):</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.flickr.com/photos/50418077@N00/2637695262/sizes/o/" target="_blank"><img class="aligncenter" src="http://farm4.static.flickr.com/3115/2637695262_ec69f1e01b.jpg" alt="" width="500" height="375" /></a></p>
<p>Quase chorei de tanto rir quando li isso pela primeira vez, e até hoje fico me perguntando o que raios o autor pensou quando escreveu isso&#8230;</p>
<p>Bem, considerando que o aniversário de um ano do blog passou batido (foi em <a href="http://blog.infostf.com/2007/05/02/murro-em-ponta-de-faca-nao/" target="_blank">02 de maio</a>&#8230; só vi este mês), resolvi utilizar isso para fazer uma promoçãozinha!</p>
<p>Será dado um livro &#8220;<a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=&amp;ProdTypeId=1&amp;CatId=11757&amp;PrevCatId=11752&amp;ProdId=21336869&amp;ST=BL11757&amp;OperId=0&amp;CellType=2&amp;franq=248917" target="_blank">Direito Constitucional Esquematizado&#8221;, do Pedro Lenza</a>, para o primeiro leitor que informar o nome do autor acima, o nome da obra e o nome do capítulo em que está inserido o trecho.</p>
<p>Adicionalmente, os três leitores que fizerem os comentários mais espirituosos/engraçados/interessantes vão levar uma cópia <a href="http://blog.infostf.com/2008/07/01/escrever_e_uma_arte/" target="_blank">d&#8217;A arte de escrever</a>. A escolha dos últimos será feita pela Alice, no dia 12/07. Valem os comentários enviados até dia 11.</p>
<p>E por hoje é só! Bom final de semana a todos.</p>
<p> </p>
]]></content:encoded>
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		<title>Pegando a estrada&#8230;</title>
		<link>http://blog.infostf.com/2008/07/04/226/</link>
		<comments>http://blog.infostf.com/2008/07/04/226/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 04 Jul 2008 01:21:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[ajurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[Post-diarinho, pessoal. Se querem material jurídico, melhor pular este  
Então&#8230; sete meses em Erechim e já consegui remoção para Novo Hamburgo! Tenho q admitir que isso é um ponto muito positivo da AGU: não demora muito para ir para esta ou aquela cidade.
Bom, vou sentir falta da cidade e das pessoas que conheci nestes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft" style="float: left;" src="http://farm4.static.flickr.com/3012/2635463524_4ac5b5f0ee_m.jpg" alt="" width="134" height="240" />Post-diarinho, pessoal. Se querem material jurídico, melhor pular este <img src='http://blog.infostf.com/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Então&#8230; sete meses em Erechim e já consegui remoção para Novo Hamburgo! Tenho q admitir que isso é um ponto muito positivo da AGU: não demora muito para ir para esta ou aquela cidade.</p>
<p>Bom, vou sentir falta da cidade e das pessoas que conheci nestes meses. E vou sentir tanto que me prestei a voltar atrás em um ato que fiz há séculos: ressucitei no orkut.</p>
<p>Nunca gostei muito dessa tecnologia do Google (fazer o quê, né&#8230; quem disse que eu tenho que ser sociável? <img src='http://blog.infostf.com/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> ), mas devo admitir que para manter algum contato com várias pessoas é uma mão na roda.</p>
<p>Como isso pode também ser uma ferramenta de comunicação com o pessoal que lê o blog, <a href="http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=3382540619534716494" target="_blank">divulgo aqui o link para meu perfil</a>. De repente alguém pilha até de criar uma comunidade para o site?</p>
<p>Ah, outra coisa&#8230; entre dia 7 e dia 21 de julho as atualizações do site vão ficar um tanto comprometidas. Vou fazer o possível, mas já peço aqui que, se alguém tiver notícias e material do gênero para publicação, não hesite em enviar&#8230; fazer mudança é algo que toma todo e qualquer tempo que o sujeito tenha, e não quero deixar o blog às moscas (infelizmente, nesse período, até onde sei, nós três estaremos atucanados).</p>
<p>Abraços a todos.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Escrever é uma arte</title>
		<link>http://blog.infostf.com/2008/07/01/escrever_e_uma_arte/</link>
		<comments>http://blog.infostf.com/2008/07/01/escrever_e_uma_arte/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 01 Jul 2008 02:40:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[
Algumas pessoas já me reportaram que têm certa dificuldade de escrever e buscam soluções para esse problema que, convenhamos, acaba com qualquer um em uma segunda fase.
Pessoalmente, não vejo muita utilidade naqueles manuais de redação, no melhor estilo Kaspary, de tal sorte que nunca os recomendo.
Assim penso porque, na verdade, a língua é muito mais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><br />
Algumas pessoas já me reportaram que têm certa dificuldade de escrever e buscam soluções para esse problema que, convenhamos, acaba com qualquer um em uma segunda fase.</p>
<p>Pessoalmente, não vejo muita utilidade naqueles manuais de redação, no melhor estilo Kaspary, de tal sorte que nunca os recomendo.</p>
<p>Assim penso porque, na verdade, a língua é muito mais que um apanhado de regras. A linguagem é a forma como o ser humano raciocina, a forma como ele estrutura seus pensamentos e idéias, ao ponto de alguns alegarem que a qualidade de nossas idéias e pensamentos só pode ser tão boa quanto a qualidade de nossa linguagem, e nem um pouco a mais.</p>
<p>Dessa forma, creio que ler um conjunto de regrinhas e macetes simplesmente não vai melhorar a escrita de ninguém. Seria o mesmo que melhorar a habilidade à direção através do aprofundado estudo do CTB. Não cola, certo?</p>
<p>Qual a minha sugestão então? SImples: leia mais. Melhor que isso: leia coisas <strong>fora do ramo jurídico</strong>. Isso porque a leitura de material do Direito acaba, inexoravelmente, condicionada à absorção de conceitos, o que já é difícil por si só, e tira completamente o foco do leitor da forma do texto. O estudante deixa, na prática, de observar a fluência do texto, o modo de interligar pensamentos e argumentos, a riqueza do vocabulário, enfim, deixa de ver o texto como um fim em si mesmo.</p>
<p>Abastecer a prateleira de bons autores, como <a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;ProdId=272388&amp;ST=SR&amp;franq=248917" target="_blank">Conn Iggulden</a>, <a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;ProdId=278705&amp;ST=SE&amp;franq=248917" target="_blank">Cláudio Moreno</a>, <a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;ProdId=57019&amp;ST=SE&amp;franq=248917" target="_blank">Érico Veríssimo</a>, <a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;ProdId=1773577&amp;ST=SE&amp;franq=248917" target="_blank">Bernard Cornwell</a> e tantos outros (sugestões?), e, claro, dedicar um pouco de tempo todo dia para eles, não só torna a pessoa mais culta, como também mais articulada. E é exatamente essa a habilidade de que tanto precisamos (e não só para concursos).</p>
<p>Aliás, o mais interessante nesse processo é que a pessoa acaba aprendendo a apreciar a escrita como uma arte, o que, no meu caso, me fez gostar ainda mais de escritores que trabalham com a forma do texto, que utilizam recursos de metalinguagem, que <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Quarta_parede" target="_blank">quebram a quarta parede</a> (como um dos exemplos máximos desses gênios eu cito <a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;ProdId=21209361&amp;ST=SE&amp;franq=248917" target="_blank">Neil Gaiman</a>, um dos maiores contadores de histórias que conheço - para ter uma idéia, <a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;ProdId=1958901&amp;ST=SE&amp;franq=248917" target="_blank">nesta obra</a> há uma passagem em que uma história é contada dentro de uma história, que é contada dentro de uma história, que é contada dentro da história&#8230; puro <span style="text-decoration: line-through;">deleite</span> delírio).</p>
<p>Digressões à parte, o motivo deste artigo, além de expor minha idéia acerca de como alcançar uma boa escrita (e, pessoalmente, apenas estou nos primeiros passos disso), é recomendar o livro &#8220;<a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;ProdId=1133109&amp;ST=SE&amp;franq=248917" target="_blank">A arte de escrever</a>&#8220;, do filósofo alemão Schopenhauer.</p>
<p>Já tinha lido O Livre Arbítrio desse mesmo autor e, curioso com o título, acabei adquirindo &#8220;<a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;ProdId=1133109&amp;ST=SE&amp;franq=248917" target="_blank">A arte de escrever</a>&#8221; semana passada.</p>
<p>Antes de falar do livro, deixem-me discorrer um pouco sobre o Schopenhauer. Sabem aquele tio mais velhinho, de cara com tudo e com todos, e que não tem mais absolutamente nenhuma papa na língua? É o próprio. Schopenhauer é uma metralhadora giratória, de uma objetividade absurda&#8230; tão absurda que chega a chamar Hegel de &#8220;desperdiçador de tinta&#8221;. Sério. Enfim, chega a ser divertido ler e imaginar o sujeito falando. Me lembra do finado <a href="http://www.youtube.com/watch?v=h67k9eEw9AY" target="_blank">George Carlin</a> (sabendo inglês, vale o clique).</p>
<p>A <a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;ProdId=1133109&amp;ST=SE&amp;franq=248917" target="_blank">arte de escrever</a>, antes de tudo, não é um manual de redação. É, isso, sim, uma sublime reflexão sobre o que faz de um texto ruim ou bom. Analisa, com uma precisão incrível, os elementos que desmascaram autores que não passam de &#8220;copiadores de idéias&#8221;, e, para o leitor atento, aponta os caminhos pelos quais a escrita chega ao cérebro do leitor, e como o escritor pode facilitar (ou dificultar) esse processo.</p>
<p>Demonstra, por A mais B, que mais vale um pouquinho de pensamento próprio do que centenas de conceitos copiados/absorvidos de terceiros. Eleva a língua a um patamar que não tinha visto em nenhum outro autor, identificando-a com o próprio pensamento do ser humano (ao ponto de falar que qualquer tradução é necessariamente ruim, porque não reflete o raciocínio do autor, que só pode ser reproduzido em sua língua materna).</p>
<p>Enfim, é uma obra que vale a pena ser lida, na medida em que nos faz encarar de outra forma a linguagem, a leitura, a escrita e o raciocínio.</p>
<p><a href="http://www.submarino.com.br/books_productdetails.asp?Query=ProductPage&amp;ProdTypeId=1&amp;ProdId=1133109&amp;ST=SE&amp;franq=248917" target="_blank">Definitivamente, Igor recomenda</a> (e custa só dez reais).</p>
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