Concursos da AGU - agora tem que fazer oral

A notícia não é exatamente nova. Já vinha sendo cogitada desde março (ou pelo menos corria à boca pequena), e foi oficializada no início do mês de abril.

Para os próximos concursos para ingresso nas carreiras Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional será exigida, além das provas objetiva, dissertativa e de títulos, uma prova oral, conforme a resolução número 02/2008 do Conselho Superior da AGU.

Ressalto, ainda, que tal exigência não existe (por enquanto) para o concurso de procurador federal, provavelmente porque a PGF não integra o Conselho Superior da AGU (por ser um órgão criado só em 2002, enquanto que a Lei Orgânica da AGU é de noventa e poucos), mas a tendência, ao que consta, é que a PGF edite resolução similar para o concurso de PF.

Enfim, aos que já estão estudando para o concurso para AU, fica a dica: preparem-se já com um olho na última fase do concurso!

Pessoalmente, não sou muito fã de provas orais, já que, pela minha experiência, o que se cobra nesse tipo de exame é muito mais a desenvoltura do candidato do que o conhecimento em si, o que, a meu ver, foge do escopo das provas (sem contar que a não-identificação do candidato vai pro saco).

Outro aspecto interessante, particularmente no caso da AGU, é a quantidade de candidatos submetidos à banca, o que deve atrapalhar um pouco a isonomia da aplicação da prova. Exemplificativamente, se fosse realizada prova oral no último concurso para procurador federal, cerca de 950 candidatos teriam de ser sabatinados.

Honestamente, nem imagino como se organiza isso. Sei que houve uma experiência similar no último concurso para Defensor Público da União, mas não tenho nenhum conhecido que tenha prestado essa prova (e se algum leitor se submeteu a essa fase e quiser dar uma pequena entrevista a este Blog, favor entrar em contato!).

De toda sorte, ao candidato nada resta senão começar a praticar a oratória, e rápido, já que o concurso para Advogado da União está para sair (foi pauta inclusive da reunião de 25/04 do CSAGU).

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Comentários

Concordo com as colocações sobre a prova oral, mas acredito que o concurso para Advogado da União deve ser muito diferente daquele para Procuradoria Federal, até pq o número de vagas deve ser muito menor. Por isso acho que será viável a prova oral para Adv da União e não para PF.

Posto isso, gostaria de saber se alguém saberia solucionar minha dúvida:

Graduei-me em 2005, colei grau em 03 de fevereiro de 2006 (sexta-feira), e já era técnico judiciário do TJ. Apesar de não ser cargo privativo de bacharel em Direito, utiliza-se e muito conhecimento jurídico, ainda mais no setor em que eu estava.
Sei que o tempo de atividade jurídica só é contado após a colação de grau e na época tive essa dúvida. Por esse motivo pedi a exoneração que foi concedida nos primeiros dias de agosto de 2006, portanto fiquei exatamente 6 meses no cargo.
Imediatamente peguei a minha carteira da OAB e comecei a “advogar” e, simultaneamente, iniciei a pós-graduação que durou 1 ano e 4 meses.
Advogar está entre aspas pq em 2006 não consegui nenhum caso, em 2007 tive alguns (acredito que 15 ou mais - tenho um controle, mas não está aqui) e agora em 2008 atuei em 2 processos diferentes.
Com base nesse histórico, teria os 2 anos necessários para, caso aprovado, ser nomeado Advogado da União?

Alguém sabe como é contabilizado essa quarentena de entrada ou período de atividade jurídica de três anos para a Magistratura e MP, e de dois anos para a AGU?

Igor, a prova oral não foi a única alteração proposta para o próximo concurso.

Pelo que comentam, haverá também mais uma prova subjetiva, para se juntar à peça e ao parecer, não é mesmo?

Abraços!

Meio apelativo este título, hein?
Daqui a pouco vai ter umas bacharelas Carla Perez achando que ficou mais fácil o ingresso nas carreiras públicas…
Aliás tu viu que está com uma parte do código aparecendo? E nenhum anúncio AdSense…

Apelativo? Só pra quem tem mente suja, meu caro magistrado ;)

Vi sim, só não tive oportunidade ainda de corrigir. Valeu o aviso!

Se o título do post já te arceu apelativo, Jorge, então eu recomendo que você jamais se inscreva para fazer uma “sustentação oral” em sessão de julgamento.

Pode não ser muito… apropriado.

[ ]’s

Igor, na resolução já tem essa informação, mas, de toda forma, não custa relembrar: a viabilidade da prova oral será em razão de que eles apenas classificarão para a discursiva 5x o numero de vagas e para a oral 3x o número de vagas. Ou seja, dificultou e muito a aprovação, considerando que, pelos burburinhos, serão oferecidas 42 vagas.
um abraço!

É Erika… na verdade a idéia é que agora as carreiras já estão “completas”, e que os próximos concursos serão só para compensar as aposentadorias (exceção do concurso para PFN, que tem ainda uma porrada de cargos para preencher).

Claro, essa estratégia da AGU não leva em conta a evasão da carreira (muita gente saindo para magistratura, MP e inclusive procuradorias dos estados), que não deve cessar enquanto não valorizarem a própria AGU (salário similar ao do MP, condições materiais, carreira de servidores próprios, estagiários, etc, etc)… vamos ver o que o futuro reserva ;)

Igor, e quanto ao tempo de experiência para o cargo de Procurador Federal, a tendência para o próximo concurso é de que se mantenha sem qualquer exigência ou passarão a ser obrigatórios os 2 anos, a exemplo do que já ocorre com os cargos de PFN e Advogado da União?

Eduardo

Não sei de nada a respeito disso… na verdade, como o concurso atual tem validade até 2009 (se não me engano), com um bom número no cadastro de reserva (passaram uns 950, foram chamados uns 550 ou 600), não se percebe uma urgência da PGF em debater esses temas.

att

igor

Oi Igor…
Gostaria de saber se você tem a resolução da peça judicial do concurso da AGU de 2007 para o cargo de procurador federal de 2ª categoria..
Se sim, envia pro meu e-mail, se possível.
Obrigada..
Parabéns pelo site..tem dicas importantíssimas aqui..
=)
Boa Noite!!!

Estava lendo a resolução do CSAGU e percebi o seguinte:

“Art. 27. Ter-se-á como prática forense:
[...]
Parágrafo único. Admitir-se-á, também, quanto à exigência legal relativa a dois anos de prática forense, apenas a comprovação de igual período de Estágio, desde que observadas, a legislação, e os demais atos normativos, regedores da hipótese.”

Alguém saberia esclarecer que Estágio é esse?

Olá Igor!

Gostaria de uma opinião:
Vou me formar no final de 2009 e por isso fiquei muitíssimo triste com o concurso da AGU previsto para esse ano. Ainda assim, estou pensando em fazer a prova. Você acha q valeria a pena fazê-la com esperança de ser chamada no final de 2009 (claro, que só se eu me classificar)?

Grata,
Renata.

Renata

Na medida em que os concursos da AGU exigem 2 anos de prática forense, só recomendo que faças o concurso se tiveres esses 2 anos.

Ressalto, desde já, que não sei qual o entendimento acerca da prática forense ANTES da colação.

Se queres pesquisar isso, sugiro começar por este site:

http://www.advogadodauniao-csagu.adv.br

Abraço

Igor

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