Tributo x ônus

Vejam que interessante essa notícia do STF, enviada pela leitora e amiga Daniela W.:

 

Oi, Igor.
Achei isso interessante, então estou te enviando como sugestão pro blog, já que tu quer recolocá-lo na ativa: diferença entre tributo e ônus.
Estou procurando as questões da prova oral da DPU, e te envio assim que encontrar.

*Plenário mantém norma de Florianópolis que instituiu cobrança de parcela do “solo criado” *

(…)

Em seu voto, o relator, ministro Eros Grau, contestando essa alegação, explicou as diferenças entre “tributo” e “ônus”, de acordo com a doutrina. No caso do tributo, salientou, existe a obrigação do pagamento, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, após ter ocorrido seu fato gerador. Mas ponderou que “não se pode falar em tributo se não houver relação jurídica de prestação obrigacional”. Ele esclareceu, ainda, que o não pagamento de um tributo implica sanções jurídicas.

Já o ônus, continuou Eros Grau, é uma faculdade do proprietário, cujo exercício é necessário para a obtenção de um determinado objetivo. Eros Grau citou alguns exemplos do conceito de ônus. “Ninguém tem o dever de dirigir automóvel”, disse o ministro. “Mas, para dirigir, tem que arcar com o ônus de se habilitar perante o ente público”. Ninguém, tampouco, é obrigado a participar de uma licitação. Mas, para participar, tem que arcar com o ônus de pagar a caução, disse. O ministro salientou que o não pagamento de um determinado “ônus” não implica em sanção jurídica.

(…)

Para ler a matéria completa e entender direito a distinção, eis o link.

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