PFNII - Parecer
Pessoal, esse é um post rápido sobre a segunda prova da PFN, que foi dias 26 e 27/01. O primeiro dia foi um parecer sobre direito econômico/constitucional, sobre o qual eu vou falar: contaram a história triste de que o DF estava sofrendo uma grave crise de segurança. Falaram que uma lei distrital criou novos órgãos, aumentando a remuneração e contratando cargos em comissão para a Polícia Civil, e o governador, preocupado com a falta de recursos, já que aqueles do Fundo do Distrito Federal, instituído pela Lei 10.633/2002 (juro que nunca ouvi falar disso!!!) não eram suficientes, pediu “uma mão” pro Ministro da Fazenda pra liberar uma verba.
Nesse contexto, pediram pra gente falar de Federação, competência, processo legislativo e opinar acerca da viabilidade do pleito. Complicado…. Fui fazer uma questão de tributário pra desestressar e depois voltei pro tal parecer. Ainda vou mandar um agradecimento pelas remissões do Código Tributário da RT (finalmente eles abandonaram aquele papel-bíblia horroroso!). A Súmula 647 do STF e o art. 25 da EC/19, indicados como remissão, me deram uma luz. Falei que a lei era inconstitucional por vício de iniciativa, que era nulidade insanável, que a CF (art. 167, X) e a LRF proíbem transferências voluntárias e empréstimos para despesas com pessoal, e que a tal lei ainda violava o art. 37, II da CF por contratar sem concurso… saí por aí. A verdade é que, depois que se decidisse para que lado ir (tinha gente que quis agradar o ministro….), dava pra desenvolver legal. Faltou falar algumas coisas, tais como a violação do 61, § 1º, II, da CF… fiquei muito em dúvida sobre quem apita no DF e em que áreas (algum de vcs já deu alguma importância pro art. 21, XIV, da CF? Eu não lembrava da sua existência…) e me penitenciei por ser tão displicente com o nosso querido ente federativo, hehehe… Por isso, acho, que o pessoal de lá foi muito melhor, o que, de certa forma, arranha um pouco a isonomia da prova.
Outra dúvida!!! Onde é que estão regulados os limites e requisitos para a contratação de CC´s? Alguém aí sabe?
Abraços! Assim que der, comento + algumas questões!
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Comentários
alguém sabe como é a correção das provas discursivas da esaf? uma galera do correioweb diz que eles dão grande peso à fundamentação, que mesmo errando a resposta, o canditado receberia pontos dependendo do que fosse escrito. espero que seja esse o caso, pois não reparei na súmula e no art citados, e a minha conclusão não foi muito “conclusiva”, pois não cheguei a dizer com todas as letras que a lei era inconstitucional, pois pelo menos para organizar a polícia civil (criar órgãos, mudar nome de órgãos e tal) parecia-me que o DF tinha competência, com base no art. 24, XVI.
Pois é… desse jeito até quem não tem um conhecimento mais abrangente de Direito Tributário pode passar.
Não foi a melhor forma de seleção. Aguardo o resultado para confirmar esta hipótese.
Nao fiz a prova, mas pelos comentarios de amigos que fizeram eles acharam bem razoavel. Contudo, muitos reclamaram do tal parecer.
Esse parecer era sobre o DF? Nao observo falta de razobildade em colocar algo sobre o DF, poiso STF todo dia julga algo sobre o DF. Sai info de todo lado sobre esse ente peculiar
Confesso a voces que se eu escrevesse algo sobre o DF eu logo iria pensar 2x. Tem muitos artigos expalhados pela CF o que torna a questao complexa.
sorte aos colegas.
abraço
Bem, sobre a prova ser ou não ser razoável, sempre será uma análise carregada de subjetividade. Fato objetivo é que na primeira prova, de dez pontos em questão, com nota mínima necessária de seis pontos, apenas um ponto tratava sobre direito tributário, que é a matéria que será tratada diariamento pelos futuros procuradores. Mas concurso é isso aí.
Concordo contigo, Daniel. Concurso é isso aí, e opinião de prova nunca é unânime. Já fui viciada naquilo que acomete a maioria dos concurseiros: reclamar de prova. Até me dar conta que não adianta mesmo, que o negócio é estar preparada para o que vier, de decoreba braba a raciocínio complexo.. fazer do limão uma limonada… agora dou no máximo umas alfinetadas… heheheheheheh!!!!
Abraços e sorte a todos nós nessa e nas próximas!

Foi lamentável. Com tanto assunto inteligente, atual e controverso para cobrar na prova, que necessitam de visão global do direito, como CSSL nas receitas de exportação, insumos não tributados ou com alíquota zero e direito a não-cumulatividade, enfim… Cobraram isso daí no parecer e nos fizeram defender uma tese indefensável na peça processual, contrariando precedentes do STF sobre o assunto. Parece que o objetivo da banca é cobrar algo “do além”, a qualquer custo. Se isso não implica em conhecimento e raciocínio jurídico, azar. O que importa é cobrar coisas incomuns.