Lei 11.596 de 29 de novembro de 2007


Sim, sim, o sujeito aqui quase não manda mais notícias, não escreve artigos, etc… Mas é temporário, eu juro (além disso, a Gabi tem matado a pau nos posts dela).

Enfim, ao que interessa:

Colegas, como ninguém havia comentado por aqui… segue a novidade.

A Lei 11.596/07 alterou o inciso IV do caput do art. 117 do Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

O inciso IV do caput do art. 117 do Código Penal, passau a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 117. …………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………..

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

……………………………………………………………………………………………”

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Sempre acompanho o blog, mas essa é a minha primeira colaboração.

Gentilmente enviado por Érika (Fonte).

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Comentários

Só uma coisa, bem simples: o blog tá matando a pau!!!
Continuem assim, a galera agradece!

A gente que agradece!!!

FELIZ NATAL PARA TODOS.

este sit é bala!!! as atualizações são bem precisas…sucessos!

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