Depois de muita confusão… eis a Súmula!!!
Depois de transcorrido mais de uma semana da divulgação da Súmula 345, foi noticiado no último Informativo (338) do STJ o conteúdo do enunciado 344 da súmula do STJ.
Portanto, finalmente, podemos atualizar nossos Códigos com a tão falada “súmula perdida“:
SÚMULA N. 344-STJ.
A Corte Especial, em 7 de novembro de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
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