STJ entra na onda do domínio público


Olha, não sei quem é que tá no comando desse setor do STJ, mas estou gostando mesmo das iniciativas que estão surgindo. Há alguns meses, saiu a notícia de que tinham adotado a licença Creative Commons, o que é bem interessante, já que é um formato mais flexível do que o Copyright, mas não deixa de proteger o autor, o que é sempre fundamental na tal da “democratização do conhecimento” (inclusão literária, talvez?).

Agora, entrando na onda do domínio público (não conhece? dê uma olhada, principalmente se literatura te interessa), o STJ começa a digitalizar obras jurídicas que já não têm mais a proteção patrimonial dos direitos autorais (70 anos depois da divulgação, segundo a 9.610/98).

Tudo bem que não tenho interesse imediato em ler “À Margem do Direito: Ensaio de Psychologia Jurídica”, do bom e velho PdM, mas eventualmente algo que me atraia vai surgir por ali, bem como a qualquer um com pretensões acadêmicas. Por enquanto apenas 3 obras estão digitalizadas… vamos ver qual o ritmo de atualização que vai ser adotado.

Mudando de saco para mala, o André Costa sugeriu a análise de uma das questões da segunda fase do concurso de procurador federal do Cespe… há interesse de vocês? Se sim, em qual área? Talvez dê para analisar tudo, algo como uma questão por dia, mas só me presto a fazê-lo antes de sair o gabarito oficial (e o espelho de correção, claro) se for interessante para os leitores. Resposta nos comentários, por favor :D

Se você gostou deste post, escreva um comentário e/ou cadastre-se em nosso feed.

Comentários

Olá,

gostaria sim dos comentários, bem como acesso as questões, eu ainda não as vi.

Grata,

Sílvia

Tb acho interessante!!

Olá, Igor. Parabens pelo Blog! Acompanho já tem um tempinho e sempre estou por aqui.

Seria legal comentar a prova. Eu dei uma pincelada no meu mas bem por cima.

Mais uma vez parabens pelo seu trabalho embora ache que você deva ser menos imparcial, emitir realmente suas opiniões.

Seria bastante interessante o comentários sobre as questões da prova!!!
Eu aprovo!!
Ricardo

Oi Igor!

Muito legal o teu blog. Não passei para a 2.ª fase do PF, então prá mim é interessante ter acesso às questões e tb à resolução. Vou aparecer sempre.

Um abraço

Flávia

Escreva um Comentário

(obrigatório)

(obrigatório)

Atenção: o Pensando Direito não responde por e-mail às solicitações dos usuários, e recomenda cautela com relação a eventuais respostas enviadas por outros usuários. As opiniões expostas nos comentários não refletem as do autor do artigo, e algumas vezes mal refletem as do autor do comentário. Não serão tolerados comentários que ofendam ou desrespeitem o autor do artigo ou qualquer leitor.