Rapidinhas para não cair no esquecimento


Calma, calma, não é isso que você está pensando!

Vida de estudante/trabalhador é super corrida, e às vezes aparecem algumas notícias que merecem comentário aqui, mas acabo sem tempo para escrever os textos, deixando elas marcadas no Google Reader  para uma futura referência.

Olhando hoje, percebi que não vai dar mesmo para escrever um artigo sobre cada, até porque outras idéias mais interessantes têm preferência (sim, elas existem). Para não jogar o trabalho fora, segue abaixo uma compilação desses links:

1) Dignidade não precisa trajar toga: nesse artigo, o Jorge, do Direito e Trabalho, comenta o fim daquela história do juiz do trabalho que transferiu uma audiência porque o reclamante compareceu usando chinelos. Incrível como esse sujeito conseguiu se colocar em uma situação ainda mais vexatória… será que ele aprendeu algo disso tudo?

2) Advogados contratados pelo INSS em Erechim (RS) podem atuar até a realização de concurso para procurador federal: um juiz da vara federal de Erechim decidiu que os advogados credenciados do INSS (sem concurso) não mais poderiam atuar. O INSS, obviamente insatisfeito, pugnou pela suspensão liminar, que foi concedida, mas sob a seguinte fundamentação “não dá para simplesmente deixar o INSS sem defesa naquela localidade, além do que, está sendo feito concurso, mas é dever da Autarquia lotar alguém lá assim que possível e, quando isso acontecer, cessa a eficácia dos contratos feitos com os advogados”.

Ótimo. É surreal a idéia de, de uma hora pra outra, acabar com os “credenciados” (reserva do possível), mas se deixou bem claro que esse modelo é inconstitucional e que, passado o concurso, há o dever de lotar servidores e rescindir os contratos.

3) Advogado-Geral da União manda para Casa Civil projeto para estabelecer honorários para os advogados públicos: Segundo a Anauni, isso está dentro de um projeto para uma nova Lei Orgânica da AGU. Bem interessante a idéia… segundo os boatos, jogaria na remuneração mais uns 4 mil reais, elevando o salário para cerca de 75% do que ganha a magistratura federal e - pasmem - mais de 100% do subsídio de algumas magistraturas estaduais. A idéia em si é salutar (algo como um prêmio pelo bom trabalho, me parece), só fico pensando se isso é “harmonizável” com a idéia de parcela única… talvez seja feito como na Caixa Econômica Federal, onde o salário é pago pela CEF, mas os honorários são repassados pela associação dos advogados.

4) Requisitos para concorrer a cargo público somente se justificam se estivem previstos em lei: Um candidato ao cargo de técnico do MPU, com especialidade em transporte, está questionando via mandado de segurança a legitimidade de ser exigido tempo mínimo de carteira de motorista na categoria indicada para exercer o cargo. A presidente do STF deferiu a liminar, encampando a tese do sujeito. Bem interessante, principalmente considerando a quantidade de concursos que exige requisitos “diferenciados” sem previsão legal (o que, por sinal, tem aumentado desde a edição da EC 45).

Bem, por enquanto é isso. Amanhã (se tudo der certo) tem mais.

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